Aprovada em Julho de 2017, a Lei Federal nº 13.465/17 dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural e inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.
A regularização envolve:
O que eu preciso fazer para regularizar a situação do meu município?
Perguntas iniciais que precisam ser feitas:
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