O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?

Aprovada em Julho de 2017, a Lei  Federal nº 13.465/17 dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural e inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.

A regularização envolve:

  • Levantamento da situação fundiária dos imóveis ocupados;
  • Negociação entre os proprietários, os ocupantes e o poder público;
  • Elaboração e aprovação de um projeto urbanístico;
  • Registro do projeto e dos títulos atribuídos a cada ocupante.

O que eu preciso fazer para regularizar a situação do meu município?

Perguntas iniciais que precisam ser feitas:

  • Meu município já possui os dados cartográficos e de cadastro para iniciar o processo de atendimento à Lei 13.465/17?
  • Como posso obter os dados de cartografia e cadastro para meu município?

A ImTraff oferece as soluções para realização da regularização fundiária no seu município e por meio da aerofotogrametria empregada no processo de regularização fundiária, reduz prazos e custos na realização do mapeamento e cadastro das edificações.

Podemos entrar em contato para tirar suas dúvidas. Fale com um consultor ImTraff.

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