Em São Paulo novos edifícios em construção deverão ter pontos de carga para veículos elétricos.
Os veículos elétricos vêm ganhando cada vez mais espaço e se tornando uma alternativa viável em substituição aos veículos de combustão. A novidade da vez é que entrará em vigor em São Paulo uma nova lei municipal que determina que os novos edifícios em construção na cidade serão obrigados a instalar pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in.
A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da vigência da Lei Municipal 17.336/2020. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em março de 2020 e entra em vigor neste mês de abril de 2021.
O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos novos prédios, mas estabelece que as instalações terão de obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade. Essa modalidade será possível com o uso de aplicativos que identificam o usuário e direcionam as cobranças para contas específicas.
Com o avanço eminente da mobilidade elétrica e aproximação do cotidiano brasileiro, a tendência é de que leis semelhantes a esta entrem em vigor nos próximos anos também em outros municípios.
Leia o texto original da Lei 17336