Em São Paulo novos edifícios em construção deverão ter pontos de carga para veículos elétricos.

Em São Paulo novos edifícios em construção deverão ter pontos de carga para veículos elétricos.

Em São Paulo novos edifícios em construção deverão ter pontos de carga para veículos elétricos.

Os veículos elétricos vêm ganhando cada vez mais espaço e se tornando uma alternativa viável em substituição aos veículos de combustão. A novidade da vez é que entrará em vigor em São Paulo uma nova lei municipal que determina que os novos edifícios em construção na cidade serão obrigados a instalar pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in.

A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da vigência da Lei Municipal 17.336/2020. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em março de 2020 e entra em vigor neste mês de abril de 2021. 

O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos novos prédios, mas estabelece que as instalações terão de obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade. Essa modalidade será possível com o uso de aplicativos que identificam o usuário e direcionam as cobranças para contas específicas.

Com o avanço eminente da mobilidade elétrica e aproximação do cotidiano brasileiro, a tendência é de que leis semelhantes a esta entrem em vigor nos próximos anos também em outros municípios.

Leia o texto original da Lei 17336

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